Jurisprudência sobre o art. 686
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 686 se encaixa no CPP
O dispositivo integra o título DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE, capítulo DAS PENAS PECUNIÁRIAS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 686 do CPP?
Art. 686. A pena de multa será paga dentro em 10 dias após haver transitado em julgado a sentença que a impuser. Parágrafo único. Se interposto recurso da sentença, esse prazo será contado do dia em que o juiz ordenar o cumprimento da decisão da superior instância.
A que lei pertence o art. 686 do CPP?
Ao Código de Processo Penal, instituído pela Decreto-Lei 3.689/1941. O dispositivo está no título "DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE". Capítulo: "DAS PENAS PECUNIÁRIAS".
Onde conferir a redação vigente do art. 686 do CPP?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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