Jurisprudência sobre o art. 647-A
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 647-A se encaixa no CPP
O dispositivo integra o título DOS RECURSOS EM GERAL, capítulo DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 647-A do CPP?
Art. 647-A. No âmbito de sua competência jurisdicional, qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, quando, no curso de qualquer processo judicial, verificar que, por violação ao ordenamento jurídico, alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção. (Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024) Parágrafo único. A ordem de habeas corpus poderá ser concedida de ofício pelo juiz ou pelo tribunal em processo de competência originária ou recursal, ainda que não conhecidos a ação ou o recurso em que veiculado o pedido de cessação de coação ilegal. (Incluído pela Lei nº 14.836, de 2024)
A que lei pertence o art. 647-A do CPP?
Ao Código de Processo Penal, instituído pela Decreto-Lei 3.689/1941. O dispositivo está no título "DOS RECURSOS EM GERAL". Capítulo: "DO HABEAS CORPUS E SEU PROCESSO".
Onde conferir a redação vigente do art. 647-A do CPP?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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