Jurisprudência sobre o art. 584
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 584 se encaixa no CPP
O dispositivo integra o título DOS RECURSOS EM GERAL, capítulo DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 584 do CPP?
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581. § 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598. § 2o O recurso da pronúncia suspenderá tão-somente o julgamento. § 3o O recurso do despacho que julgar quebrada a fiança suspenderá unicamente o efeito de perda da metade do seu valor. § 4º No caso previsto no inciso V do caput do art. 581, sem prejuízo do disposto no art. 589 deste Código, a qualquer tempo, até o julgamento, o recorrente poderá pedir ao Tribunal ad quem concessão de efeito suspensivo ou ativo ao recurso interposto, demonstrando a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito alegado e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, durante a tramitação. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)
A que lei pertence o art. 584 do CPP?
Ao Código de Processo Penal, instituído pela Decreto-Lei 3.689/1941. O dispositivo está no título "DOS RECURSOS EM GERAL". Capítulo: "DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO".
Onde conferir a redação vigente do art. 584 do CPP?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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