Jurisprudência sobre o art. 90
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 90 se encaixa no CPPM
O dispositivo integra o título TÍTULO IX, capítulo DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 90 do CPPM?
Art. 90. Os crimes cometidos a bordo de aeronave militar ou militarmente ocupada, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados pela Auditoria da Circunscrição em cujo território se verificar o pouso após o crime; e se êste se efetuar em lugar remoto ou em tal distância que torne difíceis as diligências, a competência será da Auditoria da Circunscrição de onde houver partido a aeronave, salvo se ocorrerem os mesmos óbices, caso em que a competência será da Auditoria mais próxima da 1ª, se na Circunscrição houver mais de uma. Crimes fora do território nacional
A que lei pertence o art. 90 do CPPM?
Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "TÍTULO IX". Capítulo: "DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO".
Onde conferir a redação vigente do art. 90 do CPPM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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