Jurisprudência sobre o art. 516
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 516 se encaixa no CPPM
O dispositivo integra o título DOS RECURSOS, capítulo DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 516 do CPPM?
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que: a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese; b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa; c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar; d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento; e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça; f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição; g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames; h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la; i) conceder ou negar a menagem; j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade; l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade; m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena; n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal; o) decidir sôbre a unificação das penas; p) decretar, ou não, a medida de segurança; q) não receber a apelação ou recurso. Recursos sem efeito suspensivo Parágrafo único. Êsses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sôbre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional. Recurso nos próprios autos
A que lei pertence o art. 516 do CPPM?
Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "DOS RECURSOS". Capítulo: "DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO".
Onde conferir a redação vigente do art. 516 do CPPM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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