Jurisprudência sobre o art. 512
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 512 se encaixa no CPPM
O dispositivo integra o título DOS RECURSOS, capítulo REGRAS GERAIS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 512 do CPPM?
Art. 512. O Ministério Público não poderá desistir do recurso que haja interposto. Interposição e prazo
A que lei pertence o art. 512 do CPPM?
Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "DOS RECURSOS". Capítulo: "REGRAS GERAIS".
Onde conferir a redação vigente do art. 512 do CPPM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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