Jurisprudência sobre o art. 439
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 439 se encaixa no CPPM
O dispositivo integra o título DO PROCESSO ORDINÁRIO, capítulo DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, seção Da sessão do julgamento e da sentença. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 439 do CPPM?
Art. 439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça: a) estar provada a inexistência do fato, ou não haver prova da sua existência; b) não constituir o fato infração penal; c) não existir prova de ter o acusado concorrido para a infração penal; d) existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do agente (arts. 38, 39, 42, 48 e 52 do Código Penal Militar); e) não existir prova suficiente para a condenação; f) estar extinta a punibilidade. Especificação § 1º Se houver várias causas para a absolvição, serão tôdas mencionadas. Providências § 2º Na sentença absolutória determinar-se-á: a) pôr o acusado em liberdade, se fôr o caso; b) a cessação de qualquer pena acessória e, se fôr o caso, de medida de segurança provisòriamente aplicada; c) a aplicação de medida de segurança cabível. Sentença condenatória. Requisitos
A que lei pertence o art. 439 do CPPM?
Ao Código de Processo Penal Militar, instituído pela Decreto-Lei 1.002/1969. O dispositivo está no título "DO PROCESSO ORDINÁRIO". Capítulo: "DA INSTRUÇÃO CRIMINAL".
Onde conferir a redação vigente do art. 439 do CPPM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Penal Militar. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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