Jurisprudência sobre o art. 881
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 881 se encaixa no CPC
O dispositivo integra o título DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO, capítulo DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA, seção Da Expropriação de Bens. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 881 do CPC?
Art. 881. A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. § 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. § 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.
A que lei pertence o art. 881 do CPC?
Ao Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015. O dispositivo está no título "DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO". Capítulo: "DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA".
Onde conferir a redação vigente do art. 881 do CPC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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