Jurisprudência sobre o art. 737
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 737 se encaixa no CPC
O dispositivo integra o título DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS, capítulo DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA, seção Dos Testamentos e dos Codicilos. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 737 do CPC?
Art. 737. A publicação do testamento particular poderá ser requerida, depois da morte do testador, pelo herdeiro, pelo legatário ou pelo testamenteiro, bem como pelo terceiro detentor do testamento, se impossibilitado de entregá-lo a algum dos outros legitimados para requerê-la. § 1º Serão intimados os herdeiros que não tiverem requerido a publicação do testamento. § 2º Verificando a presença dos requisitos da lei, ouvido o Ministério Público, o juiz confirmará o testamento. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo ao codicilo e aos testamentos marítimo, aeronáutico, militar e nuncupativo. § 4º Observar-se-á, no cumprimento do testamento, o disposto nos parágrafos do art. 735.
A que lei pertence o art. 737 do CPC?
Ao Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015. O dispositivo está no título "DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS". Capítulo: "DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA".
Onde conferir a redação vigente do art. 737 do CPC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Processo Civil. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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