Jurisprudência sobre o art. 44
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 44 se encaixa no LC225
Este artigo integra o Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 44 do LC225?
Art. 44. O Selo Sintonia será cancelado de ofício nas hipóteses de: Vigência I - concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do contribuinte; II - inadimplência de créditos tributários vencidos e na situação de devedor, após decorrido o prazo da intimação de cobrança; III - decretação de falência ou extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica; IV - situação cadastral irregular, não regularizada em 30 (trinta) dias após sua ciência; V - enquadramento do contribuinte como devedor contumaz, conforme definido no Capítulo III desta Lei Complementar. Parágrafo único. Da decisão que cancelar o Selo Sintonia caberá interposição de recurso nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A que lei pertence o art. 44 do LC225?
Ao Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar 225/2026. Capítulo: "DOS PROGRAMAS DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA".
Onde conferir a redação vigente do art. 44 do LC225?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Contribuinte. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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