O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 26
4 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 26 se encaixa no CDC
O dispositivo integra o título Dos Direitos do Consumidor, capítulo Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos, seção Da Decadência e da Prescrição. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 26 do CDC?
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
A que lei pertence o art. 26 do CDC?
Ao Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/1990. O dispositivo está no título "Dos Direitos do Consumidor". Capítulo: "Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos".
Existe súmula ou tese sobre o art. 26 do CDC?
Neste guia, 4 enunciados citam o dispositivo: Súmula 477 do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 26 do CDC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Consumidor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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