O que os tribunais superiores dizem sobre o art. 14
2 enunciados vigentes citam este dispositivo:
Onde o art. 14 se encaixa no CDC
O dispositivo integra o título Dos Direitos do Consumidor, capítulo Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos, seção Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 14 do CDC?
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. § 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - o modo de seu fornecimento; II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi fornecido. § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
A que lei pertence o art. 14 do CDC?
Ao Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei 8.078/1990. O dispositivo está no título "Dos Direitos do Consumidor". Capítulo: "Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos".
Existe súmula ou tese sobre o art. 14 do CDC?
Neste guia, 2 enunciados citam o dispositivo: Tese do STJ, Tese do STJ.
Onde conferir a redação vigente do art. 14 do CDC?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Defesa do Consumidor. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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