Jurisprudência sobre o art. 109
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 109 se encaixa no CAG
O dispositivo integra o título ÁGUAS NOCIVAS, capítulo CAPÍTULO ÚNICO. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 109 do CAG?
Art. 109. A ninguém é lícito conspurcar ou contaminar as águas que não consome, com prejuízo de terceiros.
A que lei pertence o art. 109 do CAG?
Ao Código de Águas, instituído pela Decreto 24.643/1934. O dispositivo está no título "ÁGUAS NOCIVAS". Capítulo: "CAPÍTULO ÚNICO".
Onde conferir a redação vigente do art. 109 do CAG?
No portal do Planalto, na página oficial do Código de Águas. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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