Jurisprudência sobre o art. 818
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 818 se encaixa no CCOM
O dispositivo integra o título DA NATUREZA E DECLARAÇÃO DAS QUEBRAS, E SEUS EFEITOS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 818 do CCOM?
Art. 818 - Fechado o balanço, ou ainda mesmo pendente a sua organização, procederá o Juiz comissário, conjuntamente com o Curador fiscal, ao exame e averiguação dos livros do falido, para conhecer se estão em forma legal (art. 13), e escriturados com regularidade e sem vicio (art. 14). Indagará outrossim a causa ou causas verdadeiras da falência, podendo para este fim perguntar as testemunhas que julgar precisas e sabedoras, as quais serão interrogadas na presença do falido ou seu procurador, e do Curador fiscal; a cada um dos quais é licito contestá-las no mesmo ato, e bem assim requerer qualquer diligência que possa servir para descobrir-se a verdade; ficando todavia ao arbítrio do Juiz recusar a diligência quando lhe pareça ociosa ou impertinente. Do exame dos livros, da inquirição das testemunhas e sua contestação, e de qualquer diligência que se tenha praticado, se lavrarão os competentes autos ou termos, mas tudo em um só processo. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
A que lei pertence o art. 818 do CCOM?
Ao Código Comercial, instituído pela Lei 556/1850. O dispositivo está no título "DA NATUREZA E DECLARAÇÃO DAS QUEBRAS, E SEUS EFEITOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 818 do CCOM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Comercial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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