Jurisprudência sobre o art. 582
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 582 se encaixa no CCOM
O dispositivo integra o título DOS FRETAMENTOS, capítulo DOS CONHECIMENTOS. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
O JusParse é uma extensão do Chrome que lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela, organiza o que encontrou e devolve uma minuta editável para revisão.
Perguntas frequentes
O que diz o art. 582 do CCOM?
Art. 582 - Se as fazendas carregadas não tiverem sido entregues por número, peso ou medida, ou no caso de haver dúvida na contagem, o capitão pode declarar nos conhecimentos, que o mesmo número, peso ou medida lhe são desconhecidos; mas se o carregador não convier nesta declaração deverá proceder-se a nova contagem, correndo a despesa por conta de quem a tiver ocasionado. Convindo o carregador na sobredita declaração, o capitão ficará somente obrigado a entregar no porto da descarga os efeitos que se acharem dentro da embarcação pertencentes ao mesmo carregador, sem que este tenha direito para exigir mais carga; salvo se provar que houve desvio da parte do capitão ou da tripulação.
A que lei pertence o art. 582 do CCOM?
Ao Código Comercial, instituído pela Lei 556/1850. O dispositivo está no título "DOS FRETAMENTOS". Capítulo: "DOS CONHECIMENTOS".
Onde conferir a redação vigente do art. 582 do CCOM?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Comercial. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito. Funciona no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi.
Instalar o JusParse grátis