Jurisprudência sobre o art. 164
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 164 se encaixa no CBA
O dispositivo integra o título Da Tripulação, capítulo Das Licenças e Certificados. Ler o artigo junto com os vizinhos da mesma parte evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 164 do CBA?
Art. 164. Qualquer dos certificados de que tratam os artigos anteriores poderá ser cassado pela autoridade aeronáutica se comprovado, em processo administrativo ou em exame de saúde, que o respectivo titular não possui idoneidade profissional ou não está capacitado para o exercício das funções especificadas em sua licença. Parágrafo único. No caso do presente artigo, aplica-se o disposto no parágrafo único do artigo 163.
A que lei pertence o art. 164 do CBA?
Ao Código Brasileiro de Aeronáutica, instituído pela Lei 7.565/1986. O dispositivo está no título "Da Tripulação". Capítulo: "Das Licenças e Certificados".
Onde conferir a redação vigente do art. 164 do CBA?
No portal do Planalto, na página oficial do Código Brasileiro de Aeronáutica. O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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