Jurisprudência sobre o art. 11
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 11 se encaixa no L10887
Este artigo integra o Cálculo/Contribuição de Servidor Federal (RPPS União), instituído pela Lei 10.887/2004. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 11 do L10887?
Art. 11. A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12. ...................................................................... I - ...................................................................... ...................................................................... j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; ......................................................................" (NR) "Art. 69. ...................................................................... ...................................................................... § 4º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS procederão, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, ao recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social." (NR) "Art. 80. ...................................................................... ...................................................................... VII - disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime." (NR)
A que lei pertence o art. 11 do L10887?
Ao Cálculo/Contribuição de Servidor Federal (RPPS União), instituído pela Lei 10.887/2004.
Onde conferir a redação vigente do art. 11 do L10887?
No portal do Planalto, na página oficial do Cálculo/Contribuição de Servidor Federal (RPPS União). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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