Jurisprudência sobre o art. 25
Nenhuma súmula do STJ ou do STF, nem tese da Jurisprudência em Teses, cita este dispositivo pelo número no catálogo que este guia cobre. Isso não quer dizer que não haja decisão sobre ele: quer dizer que não há enunciado abstrato consolidado que o mencione expressamente.
Para ver o que está consolidado no ramo, comece pelos enunciados por ramo do direito.
Onde o art. 25 se encaixa no L6099
Este artigo integra o Arrendamento Mercantil (Leasing), instituído pela Lei 6.099/1974. Ler o dispositivo junto com os vizinhos evita a interpretação isolada, que é a fonte mais comum de erro na aplicação.
Do dispositivo à peça
Citar o artigo é o passo fácil. O trabalho está em achar, dentro do processo, o fato que aciona a hipótese dele: a cláusula, a data, o laudo, a decisão que se quer atacar.
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Perguntas frequentes
O que diz o art. 25 do L6099?
Art 25. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Artigo renumerado pela Lei nº 7.132, de 1983) Brasília, 12 de setembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1974 e retificado em 20.9.1974 *
A que lei pertence o art. 25 do L6099?
Ao Arrendamento Mercantil (Leasing), instituído pela Lei 6.099/1974.
Onde conferir a redação vigente do art. 25 do L6099?
No portal do Planalto, na página oficial do Arrendamento Mercantil (Leasing). O link está no fim desta página e é ele que vale como referência numa peça.
Fonte oficial
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