O que foi decidido
Não se aplica, em matéria de natureza previdenciária, a decisão do STF na ADC-4 — que suspendeu liminarmente, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.494, de 10.9.97.
Matéria: Benefícios Previdenciários
Legislação discutida
Lei 9.494/1997, art. 1º.
- art. 1
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tutela antecipada e benefícios previdenciários?
Não se aplica, em matéria de natureza previdenciária, a decisão do STF na ADC-4 — que suspendeu liminarmente, com eficácia ex nunc e com efeito vinculante, até final julgamento da ação, a prolação de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada, contra a Fazenda Pública, que tenha por pressuposto a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do art. 1º da Lei nº 9.494, de 10.9.97.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.494/1997, art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 248 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no Rcl 1136.
Fonte oficial
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