O que foi decidido
É constitucional a análise prévia de seletividade do objeto de controle realizada pela unidade técnica do respectivo Tribunal de Contas local, desde que em consonância com as regras editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de que se observe o princípio da simetria (CF/1988, art. 75).
Matéria: Tribunal de Contas Estadual; Objeto de Controle; Seletividade Processual; Princípio da Simetria
Legislação discutida
CF/1988: arts. 75 e 96, I "a". Lei nº 14.133/2021: art. 170. Resolução nº 259/2014 do Tribunal de Contas da União. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: art. 177-A.
- art. 75
- art. 170
- art. 177
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tribunal de contas estadual: critérios para análise prévia de seletividade do objeto de controle?
É constitucional a análise prévia de seletividade do objeto de controle realizada pela unidade técnica do respectivo Tribunal de Contas local, desde que em consonância com as regras editadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de que se observe o princípio da simetria (CF/1988, art. 75).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: arts. 75 e 96, I "a". Lei nº 14.133/2021: art. 170. Resolução nº 259/2014 do Tribunal de Contas da União. Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo: art. 177-A.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1184 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7459.
Fonte oficial
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