O que foi decidido
Não sendo o paciente reincidente, nem tendo contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59), a gravidade em abstrato do crime do art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006, não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.
Matéria: Pena
Legislação discutida
CP: art. 59 Lei 11.343/2006: art. 33, “caput"
- art. 59
- art. 33
- CP
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre tráfico de entorpecentes: fixação do regime e substituição da pena?
Não sendo o paciente reincidente, nem tendo contra si circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59), a gravidade em abstrato do crime do art. 33, “caput”, da Lei 11.343/2006, não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CP: art. 59 Lei 11.343/2006: art. 33, “caput"
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 831 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 133028.
Fonte oficial
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