O que foi decidido
Os entes municipais, estaduais e o Distrito Federal possuem direito ao produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos pagos por eles e suas respectivas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.
Tese fixada
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Matéria: Imposto de renda
O julgamento está vinculado ao 1130, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 157, I CF/1988, art. 158, I CTN/1966, art. 85, II
- art. 157
- art. 158
- art. 85
- CF
- CTN
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte?
Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da Constituição Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 157, I CF/1988, art. 158, I CTN/1966, art. 85, II
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1130, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1033 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1293453.
Fonte oficial
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