O que foi decidido
Havendo saldo positivo na liquidação da obrigação ao termo do contrato de swap para fins de hedge, é constitucional a cobrança do Imposto de Renda na forma do art. 5º da Lei 9.779/1999 (1).
Tese fixada
É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Matéria: Imposto de renda
O julgamento está vinculado ao 185, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF, arts. 148 e 154 Lei 9.779/1999, art. 5º
- art. 148
- art. 5
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre cobrança do imposto de renda sobre resultados financeiros de contratos de “swap” para fins de “hedge”?
É constitucional o artigo 5º da Lei nº 9.779/1999, no que autorizada a cobrança de Imposto de Renda sobre resultados financeiros verificados na liquidação de contratos de swap para fins de hedge.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 148 e 154 Lei 9.779/1999, art. 5º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 185, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1020 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1224696.
Fonte oficial
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