O que foi decidido
Está cancelado o enunciado 584 da Súmula do STF que continha o seguinte entendimento: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”
Matéria: Imposto de renda
Legislação discutida
CF/1969, art. 153, § 3º; CF/1988, art. 150, III; Lei 7.738/1989; Decreto-Lei 2.462/1988.
- art. 153
- art. 150
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre imposto de renda e irretroatividade tributária?
Está cancelado o enunciado 584 da Súmula do STF que continha o seguinte entendimento: “Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.”
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1969, art. 153, § 3º; CF/1988, art. 150, III; Lei 7.738/1989; Decreto-Lei 2.462/1988.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 159180.
Fonte oficial
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