O que foi decidido
A decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPIs (CF, art. 58, § 3º), pressuporia, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se imporia à instituição financeira o dever de fornecer à Administração Tributária, ao Ministério Público, à Polícia Judiciária ou, ainda, ao TCU, as informações que lhe tivessem sido solicitadas.
Matéria: Direitos e Garantias Fundamentais
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre sigilo e fiscalização tributária?
A decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPIs (CF, art. 58, § 3º), pressuporia, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se imporia à instituição financeira o dever de fornecer à Administração Tributária, ao Ministério Público, à Polícia Judiciária ou, ainda, ao TCU, as informações que lhe tivessem sido solicitadas.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 815 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2397.
Fonte oficial
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