O que foi decidido
A tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS.
Tese fixada
O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
Matéria: Saúde
O julgamento está vinculado ao 1033, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, XXV Lei 9.656/2000, art. 32, § 8º
- art. 5
- art. 32
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre serviços prestados por hospital particular e ressarcimento?
O ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do Sistema Único de Saúde, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, XXV Lei 9.656/2000, art. 32, § 8º
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 1033, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1032 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 666094.
Fonte oficial
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