O que foi decidido
O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.
Matéria: Controle de Constitucionalidade; Segurança Pública
Legislação discutida
CF: art. 144, I a V
- art. 144
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre segurança pública e inclusão de órgão - 1, 2 e 3?
O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 144, I a V
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 600 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 3469.
Fonte oficial
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