O que foi decidido
A proteção conferida aos animais pela parte final do art. 225, § 1º, VII, da CF tem, na Lei 9.605/98 (art. 32), o seu preceito incriminador, o qual pune, a título de crime ambiental, a inflição de maus-tratos contra animais.
Matéria: Controle de Constitucionalidade x Meio Ambiente
Legislação discutida
CF, art. 225, § 1º, VII. Lei 9.605/1998, art. 32. Lei 2.895/1998 do estado do Rio de Janeiro.
- art. 225
- art. 32
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “rinha de galos” e crueldade contra animais?
A proteção conferida aos animais pela parte final do art. 225, § 1º, VII, da CF tem, na Lei 9.605/98 (art. 32), o seu preceito incriminador, o qual pune, a título de crime ambiental, a inflição de maus-tratos contra animais.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 225, § 1º, VII. Lei 9.605/1998, art. 32. Lei 2.895/1998 do estado do Rio de Janeiro.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 628 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 1856.
Fonte oficial
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