O que foi decidido
A regra geral que determina a reunião de ações eleitorais que versem sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto pode ser afastada sempre que o magistrado aferir a pertinência da separação dos feitos, à luz das circunstâncias do caso concreto e das exigências inerentes aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Matéria: minirreforma eleitoral; garantias processuais; conexão e prevenção/direitos e garantias fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: Art. 121. Lei 9.504/1997: Art. 96-B
- art. 121
- art. 96
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Eleitoral
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reunião de ações eleitorais sobre o mesmo fato para julgamento conjunto?
A regra geral que determina a reunião de ações eleitorais que versem sobre os mesmos fatos para julgamento conjunto pode ser afastada sempre que o magistrado aferir a pertinência da separação dos feitos, à luz das circunstâncias do caso concreto e das exigências inerentes aos postulados do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 121. Lei 9.504/1997: Art. 96-B
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1066 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5507.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis