O que foi decidido
Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.
Matéria: Partidos Políticos
Legislação discutida
CF/1988, art. 17, I Lei 9.096/1995, art. 15-A, redação dada pela Lei 12.034/2009
- art. 17
- art. 15
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre responsabilidade solidária entre diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais?
Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 17, I Lei 9.096/1995, art. 15-A, redação dada pela Lei 12.034/2009
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1031 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADC 31.
Fonte oficial
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