O que foi decidido
É admissível — nos casos especificados por lei, ou em razão do risco inerente à própria atividade — a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho.
Tese fixada
"O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade".
Matéria: Responsabilidade Civil - Direitos Sociais
O julgamento está vinculado ao 932, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CC/2002, art. 927. CF, art. 7º, XXVIII.
- art. 927
- art. 7
- CC
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre responsabilidade civil objetiva e acidente de trabalho?
"O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade".
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CC/2002, art. 927. CF, art. 7º, XXVIII.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 932, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 969 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 828040.
Fonte oficial
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