O que foi decidido
Não ofende o § 6º, do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece o direito de indenização a herdeiros de vítima de homicídio praticado por detento logo após sua fuga.
Matéria: Responsabilidade Civil do Estado; Administração Pública
Legislação discutida
CF/1988, art. 37, § 6º
- art. 37
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre responsabilidade civil do estado?
Não ofende o § 6º, do art. 37 da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”) acórdão que reconhece o direito de indenização a herdeiros de vítima de homicídio praticado por detento logo após sua fuga.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 37, § 6º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 194 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 136247.
Fonte oficial
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