O que foi decidido
A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniências da administração da justiça
Matéria: Execução Penal
Legislação discutida
Lei 7210/1984: art. 86
- art. 86
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre remoção de preso?
A possibilidade admitida pelo art. 86 da Lei de Execuções Penais ("As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma unidade federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União") não se constitui em direito subjetivo do sentenciado, subordinando-se, antes, às conveniências da administração da justiça
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 7210/1984: art. 86
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 60 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 74814.
Fonte oficial
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