O que foi decidido
A atenuante da menoridade não prevalece sobre a agravante da reincidência. Na presença concomitante das duas circunstâncias, cabe ao juiz efetuar a compensação de uma pela outra, quando da dosagem da pena.
Matéria: Aplicação da Pena
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reincidência e menoridade?
A atenuante da menoridade não prevalece sobre a agravante da reincidência. Na presença concomitante das duas circunstâncias, cabe ao juiz efetuar a compensação de uma pela outra, quando da dosagem da pena.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 34 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no HC 73772.
Fonte oficial
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