O que foi decidido
São constitucionais os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Lei 13.254/2016 (Lei de Repatriação de Recursos), que garantem o sigilo das informações prestadas pelos contribuintes aderentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária — RERCT.
Tese fixada
“É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”.
Matéria: Repatriação de Recursos
Legislação discutida
CF, art. 37, XXII. Lei 13.254/2016, art. 7º, §§ 1º e 2º.
- art. 37
- art. 7
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regime especial de regularização cambial e tributária e sigilo de informações?
“É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, art. 37, XXII. Lei 13.254/2016, art. 7º, §§ 1º e 2º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1008 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5729.
Fonte oficial
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