O que foi decidido
Situações consolidadas não podem ser atingidas, observada a garantia do direito adquirido, porque oponíveis ao Poder Constituinte Derivado. As novas regras instituídas são inaplicáveis a quem, na data da publicação da Emenda, já estava em gozo do benefício.
Tese fixada
A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998.
Matéria: Benefícios previdenciários
O julgamento está vinculado ao 543, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
CF/1988, art. 7º, XII, art. 60, § 4º, IV. EC 20/1998.
- art. 7
- art. 60
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre regência do salário-família?
A alteração de regência constitucional do salário-família não repercute nas relações jurídicas existentes na data em que promulgada a Emenda Constitucional 20/1998.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 7º, XII, art. 60, § 4º, IV. EC 20/1998.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 543, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 987 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 657989.
Fonte oficial
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