O que foi decidido
É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes e a autonomia dos tribunais — iniciativa do Poder Legislativo que cerceia a atribuição dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, derivada da própria função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer, alterar ou cancelar enunciados sumulares.
Matéria: Reforma Trabalhista; Uniformização da jurisprudência; alteração, revisão ou cancelamento de súmulas
Legislação discutida
CF/1988: Art. 96, I e art. 99 CPC/2015: Art. 926 CLT/1943: Art.702, I, f, §§3º e 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017
- art. 96
- art. 99
- art. 926
- art. 702
- CF
- CPC
- CLT
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reforma trabalhista: regras para uniformização da jurisprudência na justiça do trabalho¿?
É inconstitucional — por violar o princípio da separação de Poderes e a autonomia dos tribunais — iniciativa do Poder Legislativo que cerceia a atribuição dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, derivada da própria função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer, alterar ou cancelar enunciados sumulares.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: Art. 96, I e art. 99 CPC/2015: Art. 926 CLT/1943: Art.702, I, f, §§3º e 4º, na redação dada pela Lei 13.467/2017
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1104 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6188.
Fonte oficial
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