O que foi decidido
É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.
Matéria: Reforma trabalhista; tarifação; dano moral
Legislação discutida
CLT/1943: Art. 223-A; art. 223-B; art. 223-G, caput e §1º.
- art. 223
- CLT
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reforma trabalhista: tabelamento e limitação dos valores de indenização por danos extrapatrimoniais oriundos da relação de trabalho?
É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CLT/1943: Art. 223-A; art. 223-B; art. 223-G, caput e §1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1100 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6050.
Fonte oficial
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