O que foi decidido
São constitucionais — na medida em que não suprimem direitos trabalhistas nem ofendem o princípio da vedação ao retrocesso social — os dispositivos da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente.
Matéria: "Reforma trabalhista"; contrato de trabalho intermitente; condições de trabalho; vedação ao retrocesso social
Legislação discutida
Lei nº 13.467/2017
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre “reforma trabalhista”: contrato de trabalho intermitente?
São constitucionais — na medida em que não suprimem direitos trabalhistas nem ofendem o princípio da vedação ao retrocesso social — os dispositivos da “Reforma Trabalhista” (Lei nº 13.467/2017) que instituíram o contrato de trabalho intermitente.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei nº 13.467/2017
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1163 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5826.
Fonte oficial
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