O que foi decidido
São inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos ¿suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda. É constitucional a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
Matéria: Honorários de sucumbência
Legislação discutida
CF/1988, art. 5º, LXXIV CLT/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 790-B, caput e § 4º (redação dada pela Lei 13.467/2017) CLT/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 791-A, § 4º (redação dada pela Lei 13.467/2017) CLT/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 844, § 2 (redação dada pela Lei 13.467/2017)
- art. 5
- art. 790
- art. 791
- art. 844
- CF
- CLT
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reforma trabalhista e beneficiários da justiça gratuita?
São inconstitucionais as normas trabalhistas que determinam o pagamento de honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso percam a ação, mas obtenham créditos ¿suficientes para o pagamento dessas despesas, ainda que em outra demanda. É constitucional a imposição do pagamento de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência inicial e não apresentar justificativa legal no prazo de 15 dias.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 5º, LXXIV CLT/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 790-B, caput e § 4º (redação dada pela Lei 13.467/2017) CLT/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 791-A, § 4º (redação dada pela Lei 13.467/2017) CLT/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 844, § 2 (redação dada pela Lei 13.467/2017)
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1035 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 5766.
Fonte oficial
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