O que foi decidido
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.
Matéria: Sistema Eleitoral
Legislação discutida
CF/1988: art. 57, § 4º.
- art. 57
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reeleição para mesa de assembléia legislativa?
O art. 57, § 4º, da CF, que veda a recondução dos membros das Mesas das Casas Legislativas federais para os mesmos cargos na eleição imediatamente subseqüente, não é de reprodução obrigatória nas Constituições dos Estados.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 57, § 4º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 201 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 2262.
Fonte oficial
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