O que foi decidido
É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Matéria: Competência Legislativa
Legislação discutida
CF/1988, art. 22, I. Lei 14.279/2020 do Estado da Bahia, art. 1º.
- art. 22
- art. 1
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre redução obrigatória de mensalidade na rede privada de ensino durante a pandemia da covid-19 e competência legislativa?
É inconstitucional a legislação estadual que estabelece a redução obrigatória das mensalidades da rede privada de ensino durante a vigência das medidas restritivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988, art. 22, I. Lei 14.279/2020 do Estado da Bahia, art. 1º.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1003 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 6575.
Fonte oficial
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