O que foi decidido
Nos termos do art. 323-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF) (1), em redação conferida pela Emenda Regimental 54, de 1º de julho de 2020, “o relator poderá propor, por meio eletrônico, a revisão do reconhecimento da repercussão geral quando o mérito do tema ainda não tiver sido julgado”.
Tese fixada
“Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial”.
Matéria: Repercussão Geral
O julgamento está vinculado ao 321, com repercussão geral reconhecida, o que estende a tese aos casos idênticos nas demais instâncias.
Legislação discutida
RI-STF, Art. 323-B.
- art. 323
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre reapreciação do reconhecimento da repercussão geral?
“Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial”.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
RI-STF, Art. 323-B.
Esse julgamento tem repercussão geral?
Sim. Está vinculado ao 321, o que significa que a tese alcança os casos idênticos nas demais instâncias.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1003 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 1040229.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis