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STFInformativo 213Primeira Turma

RE contra Concessão de Liminar

É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a definitividade da decisão conforme exigido pelo art. 102, III, a, da CF - que

Resumo do Informativo do STF, transcrito do catálogo oficial. Guia informativo da equipe editorial JusParse; não substitui a leitura do acórdão nem a análise do caso concreto.

O que foi decidido

É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a definitividade da decisão conforme exigido pelo art. 102, III, a, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Matéria: Recurso Extraordinário

Legislação discutida

CF: art. 102, III, a

  • art. 102
  • CF

Do julgado à peça

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Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre re contra concessão de liminar?

É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a definitividade da decisão conforme exigido pelo art. 102, III, a, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.

Que legislação foi discutida nesse julgamento?

CF: art. 102, III, a

Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?

No Informativo 213 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 219053.

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