O que foi decidido
É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a definitividade da decisão conforme exigido pelo art. 102, III, a, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
Matéria: Recurso Extraordinário
Legislação discutida
CF: art. 102, III, a
- art. 102
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre re contra concessão de liminar?
É incabível recurso extraordinário contra acórdão que defere liminar com base no periculum in mora e no fumus boni iuris, uma vez que não há manifestação conclusiva sobre os dispositivos constitucionais em questão, não configurando, assim, a definitividade da decisão conforme exigido pelo art. 102, III, a, da CF - que prevê a competência do STF para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 102, III, a
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 213 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 219053.
Fonte oficial
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