O que foi decidido
Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I).
Matéria: Recurso Extraordinário
Legislação discutida
CPC/1973: art. 188 e art. 500, I e III CF: art. 102, III, a
- art. 188
- art. 500
- art. 102
- CPC
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre re adesivo - 1 a 3?
Aplica-se ao recurso adesivo a disciplina do art. 188, do CPC ("Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."), tendo em vista que sua interposição ocorre no prazo de que a parte dispõe para responder (CPC, art. 500, I).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CPC/1973: art. 188 e art. 500, I e III CF: art. 102, III, a
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 83 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RE 196430.
Fonte oficial
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