O que foi decidido
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por TRT, conforme o art. 102, III, da CF ("Compete ao STF: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância..."), e a Súmula 281 do STF ("É inadmissivel o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.")
Matéria: Recurso Extraordinário
Legislação discutida
CF: art. 102, III CPC/1973: art. 557, § 3º Lei 9.756/1998
- art. 102
- art. 557
- CF
- CPC
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre agravo regimental: caráter protelatório?
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por TRT, conforme o art. 102, III, da CF ("Compete ao STF: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância..."), e a Súmula 281 do STF ("É inadmissivel o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.")
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF: art. 102, III CPC/1973: art. 557, § 3º Lei 9.756/1998
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 143 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no AI 229706.
Fonte oficial
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