O que foi decidido
É nula a punição disciplinar de servidores públicos não precedida de sindicância, nem de processo administrativo, que lhes permitisse o exercício do direito de defesa (Lei 8.112/90, art. 43).
Matéria: Penalidade
Legislação discutida
Lei 8.112/1990.
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre punição disciplinar e ampla defesa?
É nula a punição disciplinar de servidores públicos não precedida de sindicância, nem de processo administrativo, que lhes permitisse o exercício do direito de defesa (Lei 8.112/90, art. 43).
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 8.112/1990.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 148 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no RMS 22789.
Fonte oficial
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