O que foi decidido
É inconstitucional — por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e sobre direito penal e processual penal (CF/1988, arts. 24, VI e VII; e 22, I) — lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
Matéria: Repartição de competência; Meio Ambiente; Política Nacional do Meio Ambiente
Legislação discutida
Lei 9.605/1998: Art. 25; Decreto 6.514/2008: Art. 3º; Lei 5.299/2022 do Estado de Rondônia: Art. 1º
- art. 25
- art. 3
- art. 1
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proibição de destruição e inutilização de bens apreendidos em operações de fiscalização ambiental?
É inconstitucional — por violar a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente e sobre direito penal e processual penal (CF/1988, arts. 24, VI e VII; e 22, I) — lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
Lei 9.605/1998: Art. 25; Decreto 6.514/2008: Art. 3º; Lei 5.299/2022 do Estado de Rondônia: Art. 1º
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1084 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 7203.
Fonte oficial
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