O que foi decidido
Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição do estado de São Paulo (art. 240) (1) que proíbe a caça em seu respectivo território.
Matéria: Controle de constitucionalidade; Proteção à fauna
Legislação discutida
CF, arts. 23, VI e VII, e 24, VI CE-SP: art. 204 Lei 5.197/1967, arts. 3º, § 2º, e 14
- art. 23
- art. 204
- art. 3
- CF
Do julgado à peça
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Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre proibição de caça pela constituição do estado de são paulo?
Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de Constituição do estado de São Paulo (art. 240) (1) que proíbe a caça em seu respectivo território.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF, arts. 23, VI e VII, e 24, VI CE-SP: art. 204 Lei 5.197/1967, arts. 3º, § 2º, e 14
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1022 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 350.
Fonte oficial
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