O que foi decidido
A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.
Matéria: Ministério Público, Prerrogativas, Direitos e Garantias Fundamentais
Legislação discutida
CF/1988: art. 5º, I, LIV e LV; art. 127 e art.129. Lei Complementar 75/1993: art. 18, I, “a”. Lei 8.625/1993, art. 41, XI.
- art. 5
- art. 127
- art. 129
- art. 18
- art. 41
- CF
Do julgado à peça
Conhecer a tese é metade. A outra metade é achar, dentro do processo, o fato que a aciona.
O JusParse lê o processo aberto no PJe, no eproc, no e-SAJ e no Projudi sem que você troque de tela e devolve uma minuta editável para revisão.
Julgados relacionados em Direito Constitucional
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu sobre prerrogativa do ministério público de posicionar-se ao lado do magistrado nos julgamentos?
A prerrogativa atribuída aos membros do Ministério Público de situar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos magistrados nas audiências e sessões de julgamento (Lei Complementar 75/1993, art. 18, I, “a”; e Lei 8.625/1993, art. 41, XI) não fere os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/1988, art. 5º, I, LIV e LV) nem compromete a necessária paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação.
Que legislação foi discutida nesse julgamento?
CF/1988: art. 5º, I, LIV e LV; art. 127 e art.129. Lei Complementar 75/1993: art. 18, I, “a”. Lei 8.625/1993, art. 41, XI.
Onde consultar esse julgamento na fonte oficial?
No Informativo 1077 do STF, publicado no portal do próprio tribunal, no ADI 4768.
Fonte oficial
Leia o processo sem sair da tela do tribunal
Instalação em um clique e teste gratuito.
Instalar o JusParse grátis